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GT 7. GT EJA e relações étnico-raciais.

Educação de Jovens e Adultos e as Relações Étnico-Raciais

 

Renata Costa Silva Oliveira (SMEEL/CEMAP)

Valesca Corrêa Pereira (FACIP/UFU Campus Pontal)

 

 

INTRODUÇÃO

 

O presente Grupo de Trabalho GT 7, tem como objetivo deste estudo discutir a proposta de uma educação antirracismo no Brasil à partir da Lei Federal n. 10.639/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação inserindo no currículo escolar o eixo história e cultura afro-brasileira e Base Nacional Comum na Diversidade Cultural.

De acordo com esses objetivos, o estudo se baseia em pesquisas bibliográficas buscando fundamentar as discussões trazidas e pontos de vista apresentados, destacando a importância desta Lei para o resgate da cidadania e dignidade dos negros brasileiros que por séculos foram marginalizados e tiveram seus direitos fundamentais usurpados, especialmente, com relação à formação escolar para Educação de Jovens e Adultos.

O estudo pretende mostrar, sob esta perspectiva, que mesmo se constituindo em eixo temático obrigatório, trabalhar a história e a cultura afro-brasileira tem sido um grande desafio para os docentes, muitos deles não se percebendo preparados para lidarem com a delicadeza que envolve o preconceito racial e a discriminação. Neste ponto,verificou-se que a formação docente tem sido deficitária no que tange ao multiculturalismo que caracteriza a sociedade brasileira, isso sem falar na carência de suporte e material didático-metodológico para uma abordagem eficiência deste tema em sala de aula.

Contudo, a importância da Lei n. 10.639/03 é inquestionável, falhando apenas na concepção dos caminhos que devem ser percorridos na escola para sua efetivação. De acordo com a Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual.

Como Município é estatutário temos que seguir a Resolução do Estado. Na mesma Resolução ressalta a importância de se trabalhar a Diversidade Cultural e as questões Étnico Racial na Educação de Jovens e Adultos.Tendo como ponto de partida os movimentos negros que foram organizados no Brasil a partir das primeiras décadas do século XX, este estudo aborda a promulgação da Lei n. 10.639/03 que foi uma das respostas às reivindicações históricas por igualdade racial no país, combate ao preconceito e promovendo o respeito e valorização da história e cultura afro-brasileira.

Em princípio, tem-se nesta Lei a oportunidade, agora institucionalizada, de se trabalhar a história e a cultura afro-brasileira em toda a sua dimensão, aproximando os alunos dos valores culturais que contribuíram na formação da sociedade contemporânea. Portanto, o objetivo foi discutir a proposta de uma educação antirracismo no Brasil trazida pela Lei n. 10.639/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação inserindo, nos ensinos fundamental e médio, a obrigatoriedade de se trabalhar a história e a cultura afro-brasileira como instrumento para a valorização e respeito ao multiculturalismo que caracteriza a sociedade e que, ao longo da história, contribuiu na construção de valores culturais inestimáveis.

Abordou-se também neste estudo, as implicações da Lei com relação à necessidade de qualificação dos professores para os desafios a serem enfrentados na efetivação de proposta de uma educação voltada a combater o racismo no Brasil, a partir da educação escolar visando a disseminação de uma visão de igualdade, além de, essencialmente, valorizar a cultura afro-brasileira.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Inicialmente, é importante deixar claro que a Lei 10.639/03 não surgiu do nada, ao acaso. Muito pelo contrário, foi resultado de uma demanda reprimida e não satisfeita que lutava em prol do combate ao racismo. Entra em cena o Movimento Negro, como uma organização que buscou, durante séculos, combater o preconceito racial e instaurar a igualdade entre todos, tirando o negro da condição de subalternidade e inferioridade em relação aos brancos.

Sobre o Movimento Negro, Santos (2016, p.41) diz que:

O Movimento Negro é mais uma das organizações de lutas sociais que representam a identidade de embates juntamente com a história do Brasil. A população negra vem, desde o regime colonial, travando grandes lutas pela afirmação da igualdade e conquistando muitas mudanças, principalmente na legislação nacional. Podemos hoje olhar para história e dizer: o Movimento Negro é o principal ator das lutas e conquistas dos negros no Brasil, principalmente no campo da educação.

 

 

Até 1980, o Movimento Negro teve como propósito a conquista do direito universal à educação. Pouco tempo depois, percebeu-se que este direito, sozinho, não atendia as demandas da população negra do Brasil e, em razão disso, começou-se a defender políticas específicas de educação para os negros (SANTOS, 2016).

A esse respeito, Gomes (2012, p.738) cita que:

É possível dizer que, até a década de 1980, a luta do movimento negro, no que se refere ao acesso à educação, possuía um discurso mais universalista.Porém, à medida que este movimento foi constatando que as políticas públicas de educação, de caráter universal, ao serem implementadas, não atendiam a grande massa da população negra, o seu discurso e suas reivindicações começaram a mudar.

 

 

A ideia de universalização pareceu incompleta diante da constatação da grande diferença na formação escolar dos negros em relação à formação dos brancos. Se não houvessem políticas específicas de educação para os negros a diferença no nível de aprendizado alcançado seria aquém do desejado para a emancipação desta parcela da população, uma vez que a inserção do negro na escola, talvez por herança dos tempos do período colonial, foi tímida e insignificante.

A Lei traz em sua concepção as inovações no currículo escolar desejadas há tempos e as transformações decorrentes caminham para a valorização da história e cultura afro-brasileira alinhada às políticas antirracismo. Por isso, precisa ser incentivada para além do simples cumprimento das especificações legais. É necessário que haja uma verdadeira transformação na escola favorecendo conteúdos programáticos construídos na crença real da igualdade entre as pessoas.

Araújo (2015, p.7), ao falar da Lei 10.639/03 e a sala de aula, cita que:

As inovações do ensino estão conduzindo os educadores à análise dos currículos escolares, onde estabelecem conteúdos a serem transmitidos, formando uma soma de experiências em que o professor, com suas variantes, deverá valorizar a bagagem cultural do aluno, como por exemplo, a história dos alunos negros, que é contada oralmente de pais para filhos através de sucessivas gerações. O que ficou durante muito tempo invisível entre as várias misturas étnicas, como as culturas indígenas e africanas, por exemplo, passa a estar presente na sala de aula.

 

 

Portanto, cabe neste momento o envolvimento de toda a equipe pedagógica das escolas para que a história e a cultura afro-brasileira seja  trabalhada com assertividade e não se transforme em mais um elemento segregador. No entanto, é preciso ter consciência de ainda existe carência de experiências e reflexões para uma educação antirracista e isto pode ser um limitante para propostas eficientes que atendam à Lei n. 10.639/03.

O conceito de identidade deve privilegiar a diferença sem fomentar as disputas de poder. Os alunos precisam se reconhecer pertencentes à cultura brasileira que é plural e diversa, cada uma trazendo sua contribuição para o todo cultural, e não se destacando singularmente. A partir disso poderá ser possível construir uma identidade negra que não seja alvo de discriminações e preconceitos, como historicamente aconteceu.

Entretanto, Santos (2016, p.36) chama a atenção para o seguinte aspecto:

Construir identidades negras positivas neste contexto que exclui, discrimina, inferioriza, estigmatiza e nega o negro constantemente não é fácil. É evidente que o olhar estereotipado em relação à identidade negra existe nas práticas pedagógicas e nos livros e materiais didáticos que apresentam os negros, na maioria das vezes, como escravos, como se não tivessem um passado glorioso antes de serem escravizados e como se este passado não estivesse imbricado nas vidas de negros e não negros.

 

 

O grande problema parece ser o estigma construído sobre a pessoa do negro. Não é fácil descontruir uma longa história de olhar de superioridade que os brancos sempre direcionaram aos negros. Esta raiz cultural ainda orienta alguns posicionamentos em relação à diversidade cultural brasileira e é exatamente neste ponto que Lei n. 10.639/03 se apoia ao incentivar o fortalecimento do respeito e o combate ao racismo a partir do sistema educacional.

Sob este ponto de vista, Gomes (2001, p.43) explica que:

Pensar a relação entre escola e identidade negra é questionar não só os negros sobre a questão racial, mas também os sujeitos que pertencem a outros segmentos étnicos/raciais com os quais eles convivem. A afirmação da negritude exerce pressão sobre o outro, em especial sobre o branco, e o questiona no seu suposto lugar de quem vive uma situação já dada e já conquistada, no seu suposto isolamento etnocêntrico e lhe revela quão impregnado o branco brasileiro está da negrura e da africanidade que muitos ainda insistem em negar. Ter que lidar com este processo identitário não é fácil. É preciso ter coragem para reconhecer que a tão desejada branquitude do brasileiro está, na realidade, repleta de negritude.

 

 

Ora, a identidade negra é a própria identidade cultural brasileira na medida em que esta é admitida em sua multiplicidade de fatores constituintes. Embora todo esse processo de construção da identidade negra tenha partido das ações dos brancos colonizadores, a participação da história cultural dos negros é inquestionável e, no momento atual, é chamada a integrar a formação escolar dos alunos, promovendo a igualdade e o respeito e combatendo o preconceito racial.

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A implementação da Lei n. 10.639/03 foi um dos grandes avanços alcançados pela educação brasileira no sentido do combate ao preconceito racial. Além disso, a Lei permitiu a reconstrução do significado de identidade que começa a ser trabalhado nas escolas públicas brasileiras, desta vez minimizando as relações de poder e instaurando uma nova ordem dirigida à igualdade diante da diversidade étnica e cultural.

Portanto, resta finalizar este breve estudo sobre a Lei n. 10.639/03, enfatizando sua importância sem, contudo, deixar de reconhecer os desafios trazidos por ela para as práticas pedagógicas, ainda enraizadas em conceitos distorcidos sobre as diferenças étnicas que predominam na sociedade brasileira.

Sendo assim, objetivando superar os desafios e implementar efetivamente o que preceitua a Lei, a qualificação docente deve ser entendida como principal caminho neste longo processo de mudança, oferecendo aos professores condições de planejamento e execução de propostas de ensino que contemplem a história e cultura afro-brasileira e, sobretudo, combatem efetivamente o racismo, começando pelo sistema de ensino.

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ARAÚJO, Rosemary Farias de.A Lei 10.639/03 no ensino fundamental de escolas públicas municipais de Campina Grande/PB. Campina Grande-PB: Universidade Estadual da Paraíba, 2015.

 

GOMES, Nilma Lino. Movimento Negro e educação: ressignificando e politizando a raça. In: Revista Educ. Soc., Campinas, v.33, n.120, jul./set., 2012.

 

GOMES, Nilma Lino. Educação e identidade negra. In: I Colóquio NEIA: Alteridade em questão. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2001.

 

GOMES, Nilma Lino; SILVA, Petronilha B. Gonçalves. Experiências étnico-culturais para a formação de professores. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.

 

KATRIB, Cairo Mohamad Ibrahim; RODRIGUES FILHO, Guimes; BERNARDES, Vânia Aparecida Martins. Histórico do Movimento Negro no Brasil. Uberlândia: UFU, 2010.

 

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Educação escolar e cultura(s): construindo caminhos. In: Revista Brasileira de Educação, n.23, mai./jun./jul./ago., 2003.

 

SANTOS, Simone Ferreira Soares dos. A Lei nº 10.639/2003 e a formação continuada para a discussão das relações étnico-raciais do 6º ao 9º Ano em uma escola pública estadual de Campo Grande – MS com alto IDEB. Campo Grande-MS: Universidade Católica Dom Bosco, 2016.

 

SILVA, Tomaz Tadeu da (org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

PROPOSTAS GT 7

GT – 7   EJA e relações étnico-raciais

Estratégias

Formação continuada em serviço para os professores da EJA voltada ás relações étnico-racias.

Ofertar a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no turno matutino para o atendimento á um público específico de trabalhadores noturnos.

Políticas públicas voltadas a enegrecer as bibliografias e práticas docentes na EJA.

Acompanhamento de uma equipe multidisciplinar para a população autodeclarada negra, quilombola e indígena.

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